A Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) foi uma empresa estatal brasileira de transporte ferroviário que cobria boa parte do território brasileiro e tinha sua sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ.
História
Criada em 1957 mediante autorização da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, e dissolvida de acordo com o estabelecido no Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999[1], alterado pelo Decreto nº 4.109, de 30 de janeiro de 2002, pelo Decreto nº 4.839, de 12 de setembro de 2003, e pelo Decreto nº 5.103, de 11 de junhode 2004, reunia 18 ferrovias regionais, e tinha como intuito promover e gerir o desenvolvimento no setor detransportes ferroviários. Seus serviços estenderam-se por 40 anos antes de sua desestatização, promovida pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, operando em quatro das cinco regiões brasileiras, em 19 unidades da federação.
A RFFSA existiu por 50 anos e 76 dias, sendo oficialmente extinta por força da MP nº 353, de 22 de janeiro de 2007, convertida na Lei Federal n° 11.483, de 31 de maio de 2007.
Ferrovias formadoras
A Rede Ferroviária Federal foi formada pela união do acervo patrimonial das seguintes empresas:
Estrada de Ferro Madeira-Mamoré
Estrada de Ferro de Bragança
Ferrovia São Luiz-Teresina
Estrada de Ferro Central do Piauí
Rede de Viação Cearense
Estrada de Ferro Mossoró-Sousa
Estrada de Ferro Sampaio Correia
Rede Ferroviária do Nordeste
Viação Férrea Federal do Leste Brasileiro
Estrada de Ferro Bahia-Minas
Estrada de Ferro Leopoldina
Estrada de Ferro Central do Brasil
Rede Mineira de Viação
Estrada de Ferro Goiás
Estrada de Ferro Santos a Jundiaí
Estrada de Ferro Noroeste do Brasil
Rede de Viação Paraná-Santa Catarina
Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina
A Estrada de Ferro Santa Catarina e a Viação Férrea do Rio Grande do Sul encontravam-se arrendadas aos governos dos respectivos Estados, na época.
Outras ferrovias do Governo Federal continuariam sob regime especial de administração: a Estrada de Ferro Ilhéus e a Estrada de Ferro Tocantins.
Competências
De acordo com o artigo 7º da lei de criação(Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957) a RFFSA tinha as seguintes competências:
a) administrar, explorar, conservar, reequipar, ampliar, melhorar e manter em tráfego as estradas de ferro a ela incorporadas;
b) lançar no mercado, por seu valor nominal, obrigações ao portador de sua própria emissão ou de emissão de emprêsas que vier a organizar, até o limite do dôbro de seu capital integralizado, com ou sem garantia do Tesouro;
c) subscrever capital das sociedades sob seu contrôle e conceder-lhes empréstimos ou garantias;
d) sistematizar e fiscalizar a administração das emprêsas sob seu contrôle, bem como seus métodos e processos de operação, mediante contrato de prestação de serviços em que garanta a essas emprêsas assistência técnica, contábíl, jurídica e administrativa;
e) propor as revisões e modificações de tarifas, que julgar necessárias, ao Departamento Nacional de Estradas de Ferro que estudará as propostas, ouvindo os órgãos competentes e submetendo o resultado à aprovação final do Ministro da Viação e Obras Públicas;
f) elaborar o plano de atividades e aprovar os orçamentos das sociedades sob seu contrôle, fiscalizando a respectiva execução;
g) reestruturar os quadros de pessoal em função das necessidades de serviço e padrões de vida regionais, fixar o seu número nas empresas que organizar, sua remuneração, direitos e deveres;
h) realizar todos os trabalhos de estudo e construção de estradas de ferro que lhe forem cometidos pela União, ou para os quais lhe forem fornecidos recursos;
i) fiscalizar, em todo o território nacional, os serviços de transporte ferroviário; (Incluído pela Lei 6.171, de 1974);
j) promover a coordenação de estudos tarifários e de custos de transportes ferroviários em geral; (Incluído pela Lei 6.171, de 1974); *l) planejar a unificação e padronização do sistema ferroviário brasileiro; (Incluído pela Lei 6.171, de 1974);
m) proceder à avaliação qualitativa e quantitatva do sitema ferroviário nacional; (Incluído pela Lei 6.171, de 1974);
n) realizar pesquisa relacionada com o aperfeiçoamento das atividades ferroviárias no País; e (Incluído pela Lei 6.171, de 1974); *o) proceder à execução da parte ferroviária do Plano Nacional de Viação. (Incluído pela Lei 6.171, de 1974).
Malha Paulista
Em 1998, a RFFSA, já em fase de liquidação, incorporou a Ferrovia Paulista S.A. – FEPASA, ao que se seguiu, em dezembro desse ano, a privatização daquela malha.
Privatização e liquidação
A privatização foi uma das alternativas para retomar os investimentos no setor ferroviário. O governo deFernando Henrique Cardoso concedeu linhas públicas para que a iniciativa privada pudesse explorar o transporte de cargas. No entanto, as concessionárias não se interessaram pelo transporte de passageiros, que foi quase totalmente extinto no Brasil.[2][3]
A liquidação foi iniciada em 17 de dezembro de 1999, por deliberação da Assembléia Geral dos Acionistas, sendo definitivamente extinta pela Lei Federal n° 11.483, de 31 de maio de 2007 já no governo Lula.
Está em processo de privatização, sendo a transferência da malha existente (22 mil quilômetros de linhas -1996 – correspondente a 73% do total nacional) para a iniciativa privada, entre 1996/98, dando origem a receitas para o governo federal de cerca de R$ 1,764 bilhão.
Em 1998, a RFFSA incorporou a Ferrovia Paulista S.A. – FEPASA, ao que se seguiu, em dezembro desse ano, a privatização daquela malha.
A concessão de 30 anos estabelece metas de aumento do volume transportado, modernização e expansão do sistema. As novas operadoras deverão investir R$ 3,8 bilhões [carece de fontes] durante o tempo que perdurar o contrato.
O objetivo maior de passá-la para o setor privado [carece de fontes] foi o de acabar com gargalos na infra-estrutura do setor ferroviário no país, devido à falta de capacidade de investimento do Estado na época e a imprensa fez explanações que supostamente havia pressões de interesses do neoliberalismo.
O Sistema SIGO na RFFSA
O SIGO foi um sistema implantado em 1983 para padronizar as numerações dos veículos ferroviários noBrasil. O sistema funciona com 6 números, um dígito para confirmar os números anteriores (dígito verificador) e uma letra, esta para informar a localidade.
Nas locomotivas, os dois primeiros números ficam ocultos, sendo usados somente em documentos. Ex: 905120-1F, o 90 representa: Locomotiva RFFSA, 5120: Nº da locomotiva, -1 é o digito que confere os 6 números anteriores, e a letra F é onde o veículo é alocado.
Número
Tipo de Locomotiva
0001-0100
Vapor de bitola 0,76 m
0101-0400
Vapor de bitola 1,00 m
0401-0500
Vapor de bitola 1,60 m
0401-0500
Diesel diversos de bitola 1,00 m
0751-1000
Diesel diversos de bitola 1,60 m
2001-3000
Diesel GE de bitola 1,00 m
3001-4000
Diesel GE de bitola 1,60 m
4001-5000
Diesel GM de bitola 1,00 m
5001-6000
Diesel GM de bitola 1,60 m
6001-7000
Diesel ALCO de bitola 1,00 m
7001-8000
Diesel ALCO de bitola 1,60 m
8001-9000
Elétrica de bitola 1,00 m
9001-9999
Elétrica de bitola 1,60 m
Curiosidade
A dupla de irmãos gaúchos Kleiton e Kledir homenageou a Rede Ferroviária Federal citando a estatal na música “Maria Fumaça”, composição gravada em 1980 para o Festival de Música da TV Tupi (em um dos últimos momentos da histórica emissora, falida ainda naquele ano), que se tornou grande sucesso durante o evento. A música mais tarde foi incluída no LP de estréia, que leva o nome da dupla, lançado também em 1980.
Fonte: http://www.wikipedia.org.br
Postado em: 02/02/2012
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